Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro

Regula a colocação no mercado e a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

  • Obriga o empregador a fornecer gratuitamente os EPI adequados a cada risco.
  • Os equipamentos devem estar certificados com marcação CE.
  • Devem ser utilizados sempre que os riscos não possam ser evitados ou suficientemente limitados por meios coletivos (EPC ou medidas organizacionais).

Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

Artigo 281.º: Obrigação de assegurar condições de segurança e saúde no trabalho.

  • O empregador tem o dever legal de eliminar ou minimizar riscos profissionais.
  • A falta de fornecimento ou uso de EPI pode constituir contraordenação grave.

Lei n.º 102/2009 (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho)

Obriga à adoção de medidas preventivas com prioridade à proteção coletiva (EPC), e apenas depois à proteção individual (EPI).

  • Prevê sanções para o não cumprimento, incluindo multas e responsabilização penal em caso de acidente grave ou morte.